CNI e CNC acionam o STF contra a promulgação do fim da escala 6×1

    Entidades argumentam que a imposição da nova regra interfere diretamente sobre as convenções e acordos coletivos em vigor

    Foto: Gustavo Moreno/STF

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram, nesta quarta-feira (4), com uma ação direta no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a suspensão dos efeitos do fim da escala de trabalho 6×1. A contestação judicial volta-se contra a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional no mês passado.

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    Na petição inicial encaminhada à Suprema Corte, a CNI sustenta que a alteração constitucional afronta as garantias da segurança jurídica, da livre iniciativa econômica e da autonomia das negociações coletivas de trabalho. A entidade argumenta que a imposição da nova regra interfere diretamente sobre as convenções e acordos coletivos em vigor celebrados entre empregadores e entidades sindicais de trabalhadores.

    Impacto econômico

    A sustentação da CNI destaca que a redução da jornada semanal sem a correspondente adequação salarial acarretará um acréscimo de 11,1% no custo do trabalho formal do setor industrial, o que representa um impacto financeiro estimado em R$ 88 bilhões. A entidade pondera que segmentos de produção ininterrupta dependem historicamente de pactuações específicas para regular escalas de compensação:

    “As convenções e acordos coletivos de trabalho vigentes devem manter plenos efeitos até o término regular de seus prazos de vigência ou até que sobrevenha nova pactuação coletiva autônoma.”

    “A viabilidade dessas plantas fabris sempre dependeu tanto da negociação coletiva de regimes compensatórios com ciclos plurimensais ou anuais quanto da previsão legal de regimes diferenciados de trabalho e repouso cumulativo”.

    Por sua vez, a CNC foca seu pleito no calendário de transição do novo regime de trabalho. Enquanto a Emenda Constitucional prevê o início da vigência das novas regras para o dia 15 de dezembro deste ano, a entidade do comércio requer cautelarmente o adiamento da entrada em vigor da redução da jornada para outubro de 2027, alegando a necessidade de tempo hábil para a adequação operacional dos setores de comércio e serviços.