O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a realização de um levantamento sobre o histórico de sanções disciplinares e administrativas de três magistrados investigados em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A medida foi determinada pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, relatora do caso, em despacho assinado nesta quinta-feira (5).
Os magistrados investigados Fernando Machado Paropat Souza, Rogério Barbosa de Sousa e Silva e André Marcelo Strogenski, tornaram-se alvos de uma sindicância da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia após a deflagração da Operação Liga da Justiça, em agosto de 2024, em Porto Seguro, no sul do estado.
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O processo disciplinar foi instaurado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA, por meio da Portaria PAD-PRES nº 02/2025-GP, para apurar possíveis infrações ético-funcionais e disciplinares atribuídas aos magistrados.
De acordo com o despacho, a fase de instrução processual foi concluída após a coleta de depoimentos de testemunhas e os interrogatórios dos três investigados. Os procedimentos foram conduzidos pela juíza Patrícia Didier de Morais Pereira, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, mediante delegação dos atos de instrução.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou suas alegações finais em 20 de agosto de 2026, manifestando-se pela procedência parcial do processo disciplinar. Posteriormente, as defesas dos três magistrados também apresentaram suas razões finais por escrito.
Com o encerramento dessa etapa, o processo foi encaminhado à relatora para a elaboração do relatório final e do voto que deverá ser submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA, responsável pelo julgamento definitivo das imputações.
Antes da inclusão do processo na pauta de julgamento, a desembargadora determinou que a Secretaria do Tribunal Pleno verifique, individualmente, a existência ou não de punições disciplinares e administrativas anteriores aplicadas aos magistrados no âmbito do Judiciário baiano e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso sejam identificados registros de penalidades, a certidão deverá informar o tipo de sanção, o número do procedimento correspondente e a data em que a decisão administrativa se tornou definitiva.
Na decisão, a relatora destacou que a análise dos antecedentes funcionais é necessária para eventual aplicação de penalidades, considerando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das sanções previstos na legislação.
O levantamento também deverá permitir a avaliação de circunstâncias agravantes e atenuantes, da gravidade dos fatos investigados e de possíveis danos ao serviço público. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê penalidades como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão, conforme as disposições legais aplicáveis.
O despacho não apresenta conclusão sobre a responsabilidade disciplinar dos magistrados investigados. O julgamento das imputações caberá ao Tribunal Pleno do TJ-BA.

