Justiça volta a proibir três bets após recurso do governo Lula

    TRF-3 derrubou autorização que permitia a retomada das operações de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online

    Foto: Divulgação / Arena Fonte Nova

    A disputa judicial em torno da proibição das casas de apostas no Brasil teve uma nova reviravolta. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na noite de sexta-feira (6), a autorização que permitia a três plataformas voltar a funcionar no país. A decisão atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu as restrições impostas pelo governo federal.

    A medida atinge Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas pertencentes à CDA Gaming. As plataformas haviam obtido uma liminar favorável na mesma semana, e a Casa de Apostas chegou a reativar seu site na manhã de sexta-feira.

    A situação mudou após a intervenção da AGU. O presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom Di Salvo, acolheu o pedido do governo e suspendeu os efeitos da decisão anterior. Com isso, as três plataformas voltam a ficar submetidas à proibição nacional.

    Por que a Justiça mudou a decisão?

    A autorização inicial havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, que questionou a interrupção das atividades de empresas anteriormente licenciadas pelo próprio governo.

    Um dos argumentos apresentados foi o investimento realizado pela CDA Gaming para atuar legalmente no setor. Segundo a decisão, a empresa havia pago R$ 30 milhões por uma autorização válida até dezembro de 2029.

    Para a magistrada, encerrar antecipadamente essa autorização sem prever compensação financeira poderia representar um “verdadeiro confisco”. Ela também considerou inadequada a rapidez com que o governo determinou o fechamento das operações. O entendimento, entretanto, não prevaleceu após o recurso da União.

    Ao suspender a liminar, Johonsom Di Salvo avaliou que permitir o funcionamento isolado de determinadas empresas comprometeria a aplicação uniforme da política nacional de restrição às apostas. O magistrado também apontou riscos à segurança jurídica e à ordem pública administrativa.

    A suspensão permanece válida até uma nova decisão judicial ou o encerramento definitivo da ação, conforme os termos estabelecidos pelo tribunal.

    Foto: Ricardo Stuckert / PR

    Entenda a proibição das bets no Brasil

    O impasse começou em 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa em território nacional.

    A restrição alcança apostas esportivas, cassinos virtuais e outras modalidades de jogos on-line, além da publicidade e dos patrocínios relacionados às plataformas. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram abrangidas.

    O governo justificou a medida pelos impactos sociais e econômicos associados ao setor, especialmente o endividamento das famílias e os problemas de saúde relacionados ao comportamento compulsivo com apostas.

    A implementação ocorreu de forma gradual. Novos depósitos foram proibidos com a publicação da medida provisória, enquanto os apostadores receberam prazo para solicitar a retirada dos valores disponíveis nas contas. Os sites e aplicativos deveriam deixar de operar a partir de 6 de outubro.

    Também foi estabelecido um procedimento para devolução dos saldos remanescentes, com participação das instituições financeiras e, em situações específicas, da Caixa Econômica Federal.

    Discussão sobre a proibição chegou ao STF

    A legalidade das novas regras também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ações que questionam a constitucionalidade da medida provisória.

    Esse cenário foi considerado pelo presidente do TRF-3 ao analisar o recurso da AGU. Para o magistrado, decisões individuais que criem exceções à proibição nacional podem produzir entendimentos conflitantes enquanto o Supremo examina a questão.

    Assim, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online permanecem impedidas de operar no Brasil, salvo nova determinação judicial.