PRF limita tráfego de caminhões em rodovias baianas nos feriados

    Portaria, com datas e horários das restrições, está publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União e começa a valer em 2016

    A partir de 2016, caminhoneiros em trânsito pelas estradas federais que cortam a Bahia deverão ficar atentos às restrições determinadas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29),  portaria contendo as limitações – e válida para todo o território nacional – entra em vigor às 16h desta quinta-feira (31).

    São alvo das restrições três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.

    De acordo com a PRF, a portaria se baseia no aumento do fluxo de veículos durante os feriados e na lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas, incluindo folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h. O descumprimento da proibição representa infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Veículos autuados só poderão seguir viagem depois do horário de término da restrição.

    Confira datas e horários das restrições

    Ano Novo

    31/12/2015 (quinta-feira) – 16h às 24h

    01/01/2016 (sexta-feira) – 06h às 12h

    03/01/2016 (domingo) – 16h às 24h

     

    Carnaval

    05/02/2016 (sexta-feira) -16h às 24h

    06/02/2016 (sábado) – 06h às 12h

    09/02/2016 (terça-feira) – 16h às 24h

    10/02/2016 (quarta-feira) – 12h às 22h

    14/02/2016 (domingo) – 12h às 22h

    Obs. No Maranhão, a restrição atinge apenas trechos específicos

     

    Semana Santa

    24/03/2016 (quinta-feira – 16h às 24h

    25/03/2016 (sexta-feira) – 06h às 12h

    27/03/2016 (domingo) -16h às 24h

     

    Tiradentes   

    21/04/2016 (quinta-feira) – 06h às 12h

    24/04/2016 (domingo) -16h às 24h

     

    Corpus Christi

    26/05/2016 (quinta-feira) – 06h às 12h

    29/05/2016 (domingo) – 16h às 24h

     

    Festejos juninos

    23/06/2016 (quinta-feira) – 12h às 20h

    24/06/2016 (sexta-feira) – 12h às 20h

    26/06/2016 (domingo) – 12h às 20h

    Observação:a restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro

     

    Proclamação da República*

    11/11/2016 (sexta-feira) – 16h às 24h

    12/11/2016 (sábado) – 06h às 12h

    15/11/2016 (terça-feira) – 16h às 24h

    *Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte