PRF limita tráfego de caminhões em rodovias baianas nos feriados
Portaria, com datas e horários das restrições, está publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União e começa a valer em 2016
A partir de 2016, caminhoneiros em trânsito pelas estradas federais que cortam a Bahia deverão ficar atentos às restrições determinadas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), portaria contendo as limitações – e válida para todo o território nacional – entra em vigor às 16h desta quinta-feira (31).
São alvo das restrições três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.
De acordo com a PRF, a portaria se baseia no aumento do fluxo de veículos durante os feriados e na lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas, incluindo folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h. O descumprimento da proibição representa infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Veículos autuados só poderão seguir viagem depois do horário de término da restrição.
Confira datas e horários das restrições
Ano Novo
31/12/2015 (quinta-feira) – 16h às 24h
01/01/2016 (sexta-feira) – 06h às 12h
03/01/2016 (domingo) – 16h às 24h
Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira) -16h às 24h
06/02/2016 (sábado) – 06h às 12h
09/02/2016 (terça-feira) – 16h às 24h
10/02/2016 (quarta-feira) – 12h às 22h
14/02/2016 (domingo) – 12h às 22h
Obs. No Maranhão, a restrição atinge apenas trechos específicos
Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira – 16h às 24h
25/03/2016 (sexta-feira) – 06h às 12h
27/03/2016 (domingo) -16h às 24h
Tiradentes
21/04/2016 (quinta-feira) – 06h às 12h
24/04/2016 (domingo) -16h às 24h
Corpus Christi
26/05/2016 (quinta-feira) – 06h às 12h
29/05/2016 (domingo) – 16h às 24h
Festejos juninos
23/06/2016 (quinta-feira) – 12h às 20h
24/06/2016 (sexta-feira) – 12h às 20h
26/06/2016 (domingo) – 12h às 20h
Observação:a restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Proclamação da República*
11/11/2016 (sexta-feira) – 16h às 24h
12/11/2016 (sábado) – 06h às 12h
15/11/2016 (terça-feira) – 16h às 24h
*Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
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