Publicado em 29/12/2015 às 15h51.

PRF limita tráfego de caminhões em rodovias baianas nos feriados

Portaria, com datas e horários das restrições, está publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União e começa a valer em 2016

Redação
caminhões
Caminhoneiros precisam ficar atentos às restrições (Site Fetracan)

A partir de 2016, caminhoneiros em trânsito pelas estradas federais que cortam a Bahia deverão ficar atentos às restrições determinadas pela Polícia Rodoviária Federal durante os feriados. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29),  portaria contendo as limitações – e válida para todo o território nacional – entra em vigor às 16h desta quinta-feira (31).

São alvo das restrições três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples, nas demais a circulação está liberada.

De acordo com a PRF, a portaria se baseia no aumento do fluxo de veículos durante os feriados e na lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas, incluindo folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h. O descumprimento da proibição representa infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Veículos autuados só poderão seguir viagem depois do horário de término da restrição.

Confira datas e horários das restrições

Ano Novo

31/12/2015 (quinta-feira) – 16h às 24h

01/01/2016 (sexta-feira) – 06h às 12h

03/01/2016 (domingo) – 16h às 24h

 

Carnaval

05/02/2016 (sexta-feira) -16h às 24h

06/02/2016 (sábado) – 06h às 12h

09/02/2016 (terça-feira) – 16h às 24h

10/02/2016 (quarta-feira) – 12h às 22h

14/02/2016 (domingo) – 12h às 22h

Obs. No Maranhão, a restrição atinge apenas trechos específicos

 

Semana Santa

24/03/2016 (quinta-feira – 16h às 24h

25/03/2016 (sexta-feira) – 06h às 12h

27/03/2016 (domingo) -16h às 24h

 

Tiradentes   

21/04/2016 (quinta-feira) – 06h às 12h

24/04/2016 (domingo) -16h às 24h

 

Corpus Christi

26/05/2016 (quinta-feira) – 06h às 12h

29/05/2016 (domingo) – 16h às 24h

 

Festejos juninos

23/06/2016 (quinta-feira) – 12h às 20h

24/06/2016 (sexta-feira) – 12h às 20h

26/06/2016 (domingo) – 12h às 20h

Observação:a restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro

 

Proclamação da República*

11/11/2016 (sexta-feira) – 16h às 24h

12/11/2016 (sábado) – 06h às 12h

15/11/2016 (terça-feira) – 16h às 24h

*Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

 

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