Sancionada lei que altera pagamento da gratificação de policiais

    Com a mudança, a partir do próximo ano, o Prêmio por Desempenho Policial (PDP) passa a ser pago em duas vezes ( nos meses de abril e outubro)

    A partir de 2016, o Prêmio por Desempenho Policial (PDP) passa a ser pago duas vezes no ano (em abril e outubro). A lei que torna oficial a mudança foi sancionada pelo governador Rui Costa e publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

    De acordo com a assessoria de comunicação do governo, a gratificação “incentiva a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp)”. Têm direito ao PDP  servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública.

    Com as novas regras, o prêmio vai ser assim distribuído: 50% estão garantidos se a Aisp em que o servidor atuar atingir a meta ou reduzir o índice de homicídios; 25% se a Risp cumprir a meta; e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta.

    O secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, comemorou a mudança: “Tenho certeza de que essas mudanças, além de valorizar o trabalho do policial, incentivarão na redução dos crimes contra a vida”, ressaltou.