Servidores do TCE e TCM terão reajuste salarial de 9%

    Propostas foram enviadas à ALBA com previsão de reajuste dividido em duas etapas

    Foto: Ascom/TCE

    Duas propostas foram enviadas à Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA) para reajuste salarial de servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As medidas prevêem 9% de revisão, com implementação em duas etapas: 4,5% em novembro e mais 4,5% em maio de 2026.

    Os projetos são idênticos no que diz respeito ao plano de reajuste geral anual e às datas de implementação. Ambas são justificadas pela necessidade de recomposição parcial do poder aquisitivo dos servidores e para garantir isonomia em relação aos reajustes já concedidos a outras categorias funcionais do Poder Executivo estadual.

    O reajuste para os servidores do TCE e TCM se aplica a vencimentos, cargos em comissão, funções gratificadas e, principalmente, aos proventos de inatividade e pensões dos servidores com direito à paridade constitucional. As despesas para custear a revisão correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Tribunal.

    O impacto financeiro da medida só foi mencionado na proposta do TCM. A estimativa para o exercício de 2025, já incluídos os encargos, é de R$ 1,2 milhão. A despesa total com pessoal para os exercícios subsequentes alcançará R$ 200,6 milhões em 2026 e R$ 203 milhões em 2027.

    O presidente do TCE, Marcus Presídio, afirmou que “está em total consonância com as recentes leis de iniciativa do Poder Executivo, aprovadas pela ALBA e sancionadas pelo governador, que promoveram alterações nos vencimentos de categorias funcionais daquele Poder”. Segundo ele, como as leis não incluíram os servidores dos Tribunais, a revisão salarial precisa ser implementada mediante lei específica.

    Na justificativa do presidente do TCM, Francisco Netto, ele ressalta que a defasagem acumulada em relação a carreiras congêneres, que obtiveram em média 13,38% de reajustes, e pelo fato de o Poder Executivo estadual ter sancionado recentemente leis que concederam reajustes entre 10,2% e 22,2% a diversas categorias funcionais.

    Principais diferenças

    A proposta do TCE especifica que o reajuste não se aplica a gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre o vencimento básico. A lei do TCM não detalha essa exclusão. 

    O Projeto de Lei do TCM anexo fornece os valores exatos da despesa estimada. Já o TCE apenas afirma que o órgão está abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem citar os valores.