Publicado em 26/07/2026 às 12h17.

Cenipa aponta fraudes na manutenção da Voepass antes da tragédia em Vinhedo

Irregularidade permitia que os aviões do grupo permanecessem realizando voos comerciais regulares mesmo apresentando condições técnicas inadequadas

Redação
Foto: Reprodução/Voepass

 

O relatório final elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos concluiu que a companhia aérea Voepass simulava a execução de reparos para driblar os prazos regulamentares de manutenção. A constatação consta no documento conclusivo sobre a queda do voo 2283, tragédiacorrida em Vinhedo, no interior paulista, que resultou na morte das 62 pessoas a bordo em 2024.

Conforme o levantamento do órgão da Força Aérea Brasileira, o mascaramento sistemático das rotinas de oficina camuflava a gravidade e o caráter crônico dos problemas operacionais da frota. A fraude permitia que os aviões do grupo permanecessem realizando voos comerciais regulares mesmo apresentando condições técnicas inadequadas e descumprindo os limites operacionais fixados pelas diretrizes da aviação civil.

Irregularidades

As diretrizes do setor aéreo autorizam voos temporários de aeronaves mesmo com determinados componentes inoperantes, desde que listados na Lista de Equipamentos Mínimos (MEL). O instrumento regulatório fixa quais falhas secundárias são toleradas e estipula o tempo máximo no qual a aeronave pode circular antes da intervenção técnica compulsória. No caso do sistema de degelo das asas, a tolerância de voo com avaria era de até três dias, vedando decolagens sob risco de geada na rota.

A apuração do Cenipa revelou que a Voepass utilizava um expediente fraudulento para burlar o teto temporal da regra. A empresa formalizava a pane no documento de controle e, ao esgotar o prazo regulamentar para o conserto, registrava falsamente que a peça havia retornado ao funcionamento pleno, sem efetuar qualquer serviço no avião.

A manobra permitia zerar e reiniciar a contagem dos dias e, ao reaparecer o defeito, a ocorrência era lançada como um novo imprevisto isolado. O laudo anotou que, embora os dez itens da caderneta do ATR 72-500 acidentado figurarem formalmente no prazo regulamentar devido ao artifício, ao menos um deles deveria ter impedido a decolagem.

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