Publicado em 26/07/2026 às 11h45.

Encomendas internacionais dobram após a extinção da ‘taxa das blusinhas’

Extinção do imposto de importação foi formalizada pela equipe econômica do governo federal em maio

Redação
Foto: Reprodução/Shein

 

O volume de remessas postais do exterior registrou um avanço expressivo após o fim da cobrança do imposto de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50, tributação que ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. Dados consolidados da Receita Federal revelam que foram contabilizadas 28,36 milhões de encomendas em junho deste ano, marco que representou o primeiro mês completo de vigência sob as novas regras de isenção federal.

A disparada representa um crescimento de 118% no comparativo com junho de 2025, ocasião em que o fisco computou 13,02 milhões de remessas. O impacto da medida governamental fica evidente também no cotejo com o período imediatamente anterior à mudança: na comparação com abril de 2026, último mês integral sob a incidência do tributo com 16,51 milhões de volumes, o salto foi de 72%. O resultado de junho superou em 84% a média verificada no primeiro quadrimestre do ano, que girava em torno de 15,42 milhões de itens mensais.

Críticas sobre assimetria tributária motivaram Medida Provisória do Executivo

A tributação sobre os artigos de baixo valor vinha sendo objeto de contestação por parte dos consumidores sob o argumento de que inflacionava os custos de mercadorias populares comercializadas em marketplaces estrangeiros, retraindo o poder de compra no e-commerce transfronteiriço.

Defensores da desoneração apontavam ainda uma distorção no sistema tributário, uma vez que passageiros que retornavam de viagens ao exterior continuavam usufruindo de cotas de isenção para bagagens, criando um tratamento desigual em relação aos compradores que utilizavam canais digitais.

A extinção do imposto de importação foi formalizada pela equipe econômica do governo federal em maio por meio da edição de uma Medida Provisória. A alteração na regra, no entanto, restringiu-se ao tributo federal.

A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece inalterada nas operações de importação de pequeno valor, variando entre 17% e 20% a depender da alíquota fixada por cada unidade da federação.

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