Foragida desde junho, mulher de Queiroz se apresenta à polícia para cumprir prisão em casa
Márcia de Oliveira Aguiar apareceu após concessão de habeas corpus para ela e o marido, pelo presidente do STJ, João Otávio Noronha

Márcia de Oliveira Aguiar, mulher de Fabrício Queiroz, voltou para casa, onde cumprirá prisão domiciliar. Ela estava foragida há três semanas, desde junho. Apareceu depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, conceder habeas corpus para que ela e o marido pudessem ficar presos em casa.
Paulo Emílio Catta Preta, advogado de Márcia, disse ao jornal O Globo neste sábado (11) que ela está em casa, no Rio de Janeiro, e que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado foi avisada. Ela deve usar tornozeleira eletrônica.
A prisão de Márcia faz parte do mesmo caso de Queiroz. Ele foi assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na época em que o político era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). É investigado por suposta participação em esquema de rachadinhas –quando o agente público nomeia 1 funcionário e fica com parte do salário pago pelo Estado.
O ex-policial militar foi detido preventivamente em 18 de junho em Atibaia, no interior de São Paulo. Estava em um imóvel do advogado Frederick Wassef, advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro. Wassef disse que abrigou Queiroz porque havia um plano para matá-lo. Em outra versão, alegou “questão humanitária“, para abrigar ex-assessor.
O ex-assessor de Flávio Bolsonaro teve o alvará de soltura expedido pela Justiça do Rio na sexta-feira (10).
O ministro Noronha foi o responsável pela decisão de mandar Queiroz para casa porque está em plantão durante o recesso do STJ.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, a presença da Márcia “era recomendável ao lado de Queiroz para lhe prestar atenções necessárias”.
Confira trecho da determinação de Noronha para o ex-assessor:
“Levando em conta as condições pessoais de saúde de Fabrício Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, converteu a prisão preventiva dele em prisão domiciliar, devendo ser observados, para tanto:
indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior;
permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas;
proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos;
monitoração eletrônica.
O mesmo vale para sua companheira, Márcia Aguiar, por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”.
Com informações do Poder 360
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