Publicado em 17/02/2025 às 10h31.

MPF cria ‘Gaeco Nacional’ para reforçar combate ao crime organizado

Grupo poderá ser acionado nos casos de crimes de organizações criminosas, de milícias privadas ou grupos de extermínio, dentre outros

Redação
Foto: Assessoria/Ministério Público da Bahia

 

O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional).

A estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990. Em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse formato também, mas apenas nas Procuradorias da República nos estados.

A função do Gaeco é dar apoio a investigações complexas – que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção, por exemplo.

A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado, segundo o portal g1:

– crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
– crime de terrorismo;
– violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
– crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
– atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
– ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
– crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
– crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
– quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
– crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de – cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
– outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional.

Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:

– ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
– na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
– no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
– para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
– criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
– sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

Segundo a resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, o Gaeco Nacional terá a função de “prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas”.

O “procurador natural” é o membro do Ministério Público que atua, pelos critérios legais, em cada investigação. Ou seja: o Gaeco não assumirá a investigação como titular, e sim como apoio.

 

 

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