‘OAB da Medicina’ vira lei: saiba o que muda para novos médicos

    Enamed avalia estudantes no 2º, 4º e 6º ano para liberar registro

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar até a próxima sexta-feira (6) a lei que garante a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e de nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina no Brasil.

    A lei ficou conhecida como “OAB da Medicina” e já está em vigor desde junho deste ano, por meio de Medida Provisória (MP) publicada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde.

    A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro e, após a sanção presidencial, a exigência se torna permanente para todos os formandos.

    OAB da Medicina

    Para a obtenção do registro no Conselho Federal de Medicina (CFM), a lei prevê uma avaliação em três etapas, com provas aplicadas no segundo, no quarto e no sexto ano. A nota mínima para aprovação será calculada de acordo com a média das atividades, sendo a última com peso maior.

    O participante terá acesso ao resultado de cada etapa, assim como a instituição de ensino. A divulgação da nota para terceiros está vedada. Quem não conseguir avançar poderá refazer o exame em edições futuras.

    Novas regras

    Quem obteve o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho, não está submetido às novas regras. Os formados em instituições de medicina no exterior ainda devem fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).