Publicado em 26/05/2017 às 12h40.

STJ suspende ações para fornecimento de remédios que não constam no SUS

A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares

Redação
Remédios (Foto Reprodução Wikipedia
Remédios (Foto Reprodução Wikipedia)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.

A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares, se for o caso. Nesses casos, o paciente deve comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento pedido.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, à Folha de S. Paulo, autor da decisão, a ideia não é “trancar” o julgamento das ações, mas, sim, uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais do país.

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