Publicado em 13/07/2020 às 16h29.

Aladilce rechaça ‘kit Covid’: ‘Irresponsabilidade e crime’

Vereadora criticou decisão de prefeituras em entregar medicamentos que não possuem eficácia comprovada

Redação
Foto: Reprodução/Facebook/Prefeitura de Itagi
Foto: Reprodução/Facebook/Prefeitura de Itagi

 

A vereadora Aladilce Souza (PCdoB), Ouvidora da Câmara Municipal de Salvador se manifestou nesta segunda-feira (13) contrária à distribuição do “kit-Covid” pela prefeitura de Itagi, município do Centro-Sul da Bahia. A parlamentar condenou a entrega de medicamentos como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para pacientes contaminados com a Covid-19, exemplo que outros cidades do interior baiano pretendem adotar.

“Eu acho que isso é uma postura absurda do governo federal e desses prefeitos. É um estímulo à automedicação, com a utilização de medicamentos que têm normas sanitárias com força de lei. São exigidas receitas médicas e há responsabilização técnica do farmacêutico na dispensação do remédio. O uso não pode ser indiscriminado”, comentou a vereadora que também é enfermeira, e possui a área da saúde como principal frente de atuação do seu mandato.

“É uma politização de uma medida sanitária, de um procedimento que é técnico, científico e que coloca as vidas das pessoas em jogo. Há riscos colaterais muito graves, e nem isso está sendo levado em consideração. Ato completamente descabido, irresponsável e criminoso”, rechaçou a edil, que tem utilizado suas redes sociais para combater a disseminação de fake news relacionadas aos medicamentos que, supostamente, combatem a Covid-19.

A Ouvidora ressalta a importância da educação e ciência para que a resposta em relação à imunização seja encontrada com rapidez. “Precisamos de investimentos nas pesquisas na Bahia e no Brasil, para que se encontre uma resposta eficaz de imunização contra o vírus. Contudo, até que a tenhamos, nenhum cidadão e nenhuma cidadã devem ser automedicar”, alerta.

O secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, disse nesta segunda-feira (13), que a distribuição de medicamentos como cloroquina e hidroxicloroquina configura-se como infração sanitária.

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