CCJ aprova dispensa de carência para concessão de auxílio-doença devido ao coronavírus

    Proposta tramita em caráter de urgência e poderá ser votada em Plenário a qualquer momento

    Foto: Agência Câmara

    A proposta que dispensa a carência para conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por causa do novo coronavírus foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC).

    Conforme o texto, “Covid-19 e variantes enquanto em tratamento incapacitante” vão integrar a lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta tramita em caráter de urgência e poderá ser votada em Plenário a qualquer momento.

    O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao projeto de lei (PL 1113/20) do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e outros. A proposta modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social.

    A lei estabelece uma carência de 12 contribuições mensais para o trabalhador que aderir ao RGPS requerer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas faz exceções para doenças como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, por exemplo.

    O deputado Rodrigo Coelho afirmou que várias pessoas que contraem a Covid-19 e ficam incapacitadas para o trabalho estão em um “limbo jurídico”.

    “Em muitos casos, a pessoa tem 15, 20 anos de contribuição ao INSS, mas, se está há um, dois ou três anos sem contribuir para a Previdência, perde a chamada ‘qualidade de segurado’. Ou, se foi contratada por uma empresa e está há três, quatro meses contribuindo e contrai a Covid, ela não vai ter direito ao chamado ‘auxílio por incapacidade temporária’, porque precisa ter 6 meses de contribuição. E, se é um segurado novo, precisa ter 12 meses de contribuição”, apontou.