TRF-1 derruba decisão que autorizou entidades a importar vacinas sem doação ao SUS

    Permissão foi concedida para instituições do Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo

    Foto: Secom PMS

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de Brasília derrubou as decisões judiciais que permitiram a importação de doses de vacinas contra o novo coronavíus por entidades do Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo sem doação ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    A suspensão das decisões ocorreu nesta quarta-feira (7) e foi assinada pelo presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, após um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    A Câmara de Deputados aprovou uma lei que autoriza empresas privadas a negociarem as vacinas, contanto que todas as doses sejam doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), até que todas as pessoas que integram o grupo de risco sejam vacinadas. Após esta etapa, as companhias poderão aplicar as doses gratuitamente, no entanto, 50% terão que ser repassadas ao SUS.