Publicado em 16/06/2020 às 17h48.

Coelba é acionada por cobranças e interrupções irregulares de energia

Ministério Público ajuizou ação civil contra companhia de energia por ações cometidas contra pessoas em vulnerabilidade social

Redação
Foto: Divulgação/Assessoria
Foto: Divulgação/Assessoria

 

A Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neoenergia, foi acionada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) por práticas abusivas cometidas contra consumidores de Salvador durante a pandemia da Covid-19. Em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça, Joseane Suzart, são apontadas irregularidades cometidas, sobretudo, contra pessoas vulneráveis socialmente.

Dentre elas, frequentes interrupções no fornecimento de energia, danos a equipamentos elétricos causados por picos e quedas repentinas de energia, sem a devida indenização, cobrança de faturas com valores abusivos mesmo em locais onde houve interrupção do serviço, falta de atendimento remoto às reclamações dos usuários e desrespeito à concessão de tarifa social para os consumidores carentes.

Segundo a promotora de Justiça, há pelo menos 427 reclamações contra a Companhia registradas em sites de defesa do consumidor. A interrupção de energia, no bairro de Itapuã, por exemplo, estaria ocorrendo até duas vezes por mês, por “várias horas”, segundo relatos de moradores enviados ao MP. As irregularidades já haviam sido objeto de recomendação expedida pela promotora, cujas orientações não foram atendidas pela Coelba.

Outro problema recorrente é a negativa de conceder a tarifa social a pessoas que teriam o direito ao benefício, com consumo mensal menor a 220 kWh, exigindo comprovação de registro em cadastros em programas sociais que estão suspensos em razão da pandemia.

Joseane Suzart solicita à Justiça que determine, em decisão liminar, a suspensão de interrupções de energia indevidas, incluindo unidades consumidoras inadimplentes que prestem serviços considerados essenciais, onde haja usuários de equipamentos elétricos de autonomia limitada imprescindíveis à preservação da vida, as residências rurais e urbanas classificadas como socialmente precárias com moradores de baixa renda, e aquelas localizadas em regiões onde não há postos para pagamento ou onde haja restrição à circulação de pessoas por determinação das autoridades sanitárias.

Entre outras medidas, a promotora solicita ainda que a Justiça estabeleça à Coelba a concessão de 100% de desconto para consumidores com consumo mensal inferior a 220 kWh.

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