Publicado em 19/05/2020 às 18h00.

Conselho veta uso de contêineres para alocar presos durante pandemia

Em resolução publicada nesta terça-feira (19), órgão vinculado ao Ministério da Justiça estabeleceu diretrizes para as medidas

Redação
Foto: Ministério de Justiça
Foto: Ministério de Justiça

 

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária vetou a utilização de contêineres para isolar detentos e conter a disseminação do novo coronavírus nos presídios. A determinação consta em resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19). O órgão é vinculado ao Ministério da Justiça.

De acordo com informações do G1, as diretrizes desta terça são específicas para a organização do espaço físico dos presídios e centros de detenção. É o que o conselho chama de “arquitetura penal”.

O texto autoriza o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e os demais órgãos penitenciários a buscar e implementar soluções alternativas e temporárias para as unidades prisionais. É preciso por outro lado, concentrar em três pontos: triagem de acesso aos prédios, instalação de unidades de saúde e isolamento dos grupos de risco.

No primeiro caso, das triagens, o conselho recomenda estruturas destinadas para os presos que ingressam no sistema penal. Eles devem ficar por até 14 dias, a título de verificação sintomática.

As unidades de saúde temporárias devem ser usadas para atendimento e tratamento de presos que não demandem atendimento hospitalar. Da mesma forma devem ser instaladas estruturas para atender exclusivamente os grupos de risco. Idosos, portadores de comorbidades ou membros de outros grupos de risco deverão permanecer sem contato com demais presos durante o período de pandemia.

As estruturas utilizadas para atender aos presos devem ser confortáveis, ventiladas, iluminadas, anti-incêndios. Devem também assegurar salubridade de segurança das pessoas que estiverem alojadas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento.

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