Publicado em 21/05/2020 às 16h09.

Governo pode pagar auxílio de até R$ 30 mil a profissionais com coronavírus

Proposta beneficia apenas profissionais de saúde que tenham sido contaminados e atuem nas unidades de tratamento da Covid-19

Estela Marques
Foto: Divulgação/Governo do Estado da Bahia
Foto: Divulgação/Governo do Estado da Bahia

 

O governador Rui Costa apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) uma proposta de auxílio excepcional e temporário para profissionais que atuem na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus. O auxílio é destinado exclusivamente aos profissionais que sejam afastados por causa da contaminação por Covid-19 devido à sua atuação profissional.

Também é considerado o caso de óbito do profissional devido a implicações da doença. O direito ao benefício independe do vínculo empregatício – seja estatutário, contratual, convênio ou celebrado por pessoa jurídica.

No primeiro caso de afastamento, os profissionais receberão o auxílio no valor correspondente aos dias em que ficar afastado. O montante será calculado conforme a diferença entre o valor integral do salário ou remuneração e o benefício previdenciário ao qual teria direito devido ao afastamento.

Se o profissional não precisar de internamento, ele receberá auxílio calculado com base em 15 dias de afastamento. Se for necessária a internação, então o profissional receberá conforme a quantidade de dias que ficar internado e mais cinco dias após a alta hospitalar. O teto do auxílio é R$ 30 mil.

O auxílio considera também o caso de óbito do profissional. Se confirmado o falecimento por causa do novo coronavírus, os dependentes legais receberão valor equivalente a 30 vezes a remuneração que seria recebida pelo profissional. Para isso, os dependentes deverão protocolar requerimento em até 30 dias após a confirmação da causa da morte.

Segundo o projeto, o auxílio não integra a remuneração, salário, aposentadoria ou qualquer outro subsídio recebido pelos profissionais por causa de sua atuação na rede pública de saúde. A matéria estabelece também que só serão aceitos os exames de Covid-19 que sejam realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).

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