Publicado em 07/04/2020 às 21h20.

Juiz decide que dinheiro de partidos deve servir para ações de combate a coronavírus

Valor repassado pelo governo é estimado em cerca de 2,7 bi; decisão é passível de recurso

Redação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Os partidos políticos não podem mais contar com recursos públicos – que podem chegar a até R$ 2,7 bilhões. Conforme decisão do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal de Brasília, o dinheiro destinado às siglas deve ser transferido ao combate contra o novo coronavírus, causador da Covid-19. A decisão é passível de recurso, contudo.

Por meio de liminar, segundo o magistrado, motivada após ação protocolada por um advogado do Dsitrito Federal, os recusos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados e destinados às ações que fazem frente à pandemia que, até esta terça-feira (7), já havia matado quase 700 pessoas no Brasil.

O valor estimado do financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. Já o Fundo Partidário pagou, em fevereiro, aproximadamente R$ 70 milhões.

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve deliberar sobre o assunto em breve.

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