Publicado em 29/12/2020 às 19h20.

Justiça proíbe festas em Porto Seguro após pedido do governo do Estado

Para PGE, juiz plantonista da cidade usurpou  a competência do TJ-BA em julgar este tipo de autorização

Redação
Foto: Divulgação TJ-BA
Foto: Divulgação TJ-BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e vai proibir a realização de eventos festivos de fim de ano em Porto Seguro. A decisão, tomada pela desembargadora Cinthya Maria Pina Resende nesta terça-feira (29), derruba a autorização dada pelo juiz plantonista da cidade que permitia as festas.

“O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, pontou a magistrada.

Ainda de acordo com a desembargadora, a autorização que havia sido dada burla a decisão do TJ em proibir eventos, e ainda solicitava uso de efetivo da Polícia Militar para garantir a realização das festas que já tinham sido proibidas anteriormente pela Justiça.

Para a PGE, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJBA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.

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