Publicado em 09/04/2020 às 09h40.

Justiça do RJ revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

Decisão diz que medida visa preservar a vida das pessoas que integram grupo de risco para o novo coronavírus

Redação
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

 

A Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos, público que faz parte do grupo de risco para o novo coronavírus. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de quarta-feira (8) pela Promotoria.

A liminar havia sido concedida no dia 26 de março pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, a pedido da Defensoria Pública do estado (DPRJ), e determinava que os juízes do Rio de Janeiro tivessem dez dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. Caso não fosse feita a revisão, todos os idosos nessa condição deveriam ser soltos.

Finalidade da medida

O objetivo da medida era evitar a propagação da Covid-19 no sistema prisional do estado e preservar a vida das pessoas dentro do grupo de risco para a doença. Na decisão, a desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt leva em conta a emergência sanitária, mas destaca a inviabilidade de se fazer as reavaliações no prazo determinado e o “potencial para gerar graves prejuízos para ordem pública, a saúde pública, a segurança pública e a segurança jurídica”.

“Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da Covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos”, disse a magistrada.

(Com informações da Agência Brasil)

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.