Lavanderias, concessionárias, clínicas: o que funcionará em Salvador com novo decreto
Reabertura de estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados deverá obedecer protocolos e regras definidas pela prefeitura

O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), informou nesta segunda-feira (1º) que decidiu incluir estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados na lista das novas atividades consideradas excepcionais a serem liberadas a partir de quarta-feira (3). Dentre os segmentos que poderão reabrir estão concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas para procedimentos eletivos; e construção civil em imóveis habitados.
Com a medida, esses espaços se juntarão às lojas de material de construção e limpeza, farmácias (as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde), oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops.
Segundo o prefeito, o funcionamento dos estabelecimentos, no entanto, está condicionado à adoção de regras gerais e protocolos específicos que deverão ser obedecidos (veja lista completa abaixo). O objetivo é proteger tanto trabalhadores quanto clientes e consumidores.
Açougues liberados em bairros com restrição
A exemplo do que já ocorreu em relação às panificadoras (padarias e delicatessens), na semana passada, o prefeito ACM Neto anunciou que os açougues poderão abrir nos bairros onde há medidas regionalizadas mais restritivas.
Os estabelecimentos poderão funcionar das 6h às 20h, também conforme um protocolo específico que valerá para toda a cidade.
Todas as medidas de higiene precisam ser cumpridas, a exemplo da limpeza dos ambientes e disponibilização de álcool em gel a 70% na entrada e no interior do estabelecimento, que deve garantir a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes em filas na área externa. A capacidade de ocupação interna deve ser de uma pessoa a cada nove metros quadrados ou o equivalente ao número de atendentes disponíveis em cada momento, sendo um para cada cliente.
O estacionamento precisa ser restrito a 50% da capacidade para aqueles que disponham de mais de 15 vagas, com proibição do serviço de manobrista. Além disso, não será permitido o consumo de nenhum produto no ambiente interno.
Continuarão a funcionar normalmente nesses locais mercados, farmácias e estabelecimentos que utilizam o sistema de delivery, sem retirada no local, além de serviços de saúde.
“A depender da evolução da pandemia na cidade, podemos anunciar outras atividades liberadas ou mesmo voltar a restringir algumas. Não temos ainda segurança, por exemplo, para abrir os shoppings ou os bares e restaurantes, que vão seguir funcionando com entrega via delivery ou drive-thru. Vamos continuar avançando nos protocolos para que possamos, em breve, se tudo der certo, liberar outras atividades com segurança”, disse ACM Neto em entrevista coletiva por videoconferência.
Na ocasião, o prefeito também informou que está avaliando a implementação de regras mais flexíveis para os templos religiosos. “Esse diálogo está acontecendo. Não há ainda decisão por parte da prefeitura”, disse.
Protocolos gerais que valerão para todas as atividades comerciais autorizadas a funcionar:
– Manter isolamento domiciliar para pessoas do grupo de risco;
– Priorizar o teletrabalho ao trabalho presencial, assim como reuniões por teleconferência;
– Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa;
– As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas;
– Demarcar no chão as posições de fila e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
– Evitar controle de acesso com contato físico, a exemplo de biometria e catracas;
– Limitação de acesso aos elevadores a 30% da capacidade;
– Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns, como refeitórios e vestiários;
– Priorizar o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local;
– Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco;
– Proibição de prestação de serviços de manobristas;
– Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares;
– Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield;
– Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso;
– O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes);
– É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador;
– Segundo a OMS, a utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19;
– Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel a 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
– Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel a 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
– Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
– Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
– Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
– As superfícies de toque devem ser higienizadas no mínimo a cada duas horas;
– As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento
do estabelecimento;
– Realizar treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade;
– Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
– Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento;
– Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C.
– Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para a Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de coronavírus ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los;
– Realizar a segregação dos colaboradores entre as diferentes áreas de serviço.
Protocolo setorial para o comércio de rua
– Funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h;
– É permitido o funcionamento no modelo presencial, adotando todas as medidas de proteção previstas no protocolo geral citado anteriormente;
– O modelo delivery é permitido para todas as lojas;
– A capacidade de ocupação geral é de uma pessoa a cada nove metros quadrados;
– Estacionamento restrito a 50% da capacidade para estabelecimentos com mais de dez vagas;
– Fica proibida a realização de test drive em concessionárias e revendas de veículos;
– Produtos que sejam tocados devem ser higienizados;
– Não é permitido serviços de comida ou bebida no local;
– Proibido eventos promocionais presenciais.
Protocolo setorial para construção civil em imóvel habitado
– Áreas comuns ou externas: máximo de 15 funcionários;
– Áreas internas: máximo de quatro funcionários para cada 100m2 do imóvel;
– A realização de obras em imóveis habitados, quando for em condomínio, devem ter a aprovação prévia do síndico;
– Não será́ permitida obra em áreas internas das residências de moradores do grupo de risco;
– Todos os materiais para a realização das obras devem ser armazenados em locais externos às áreas residenciais;
– Os resíduos das obras (bota fora) devem ser descartados a cada dois dias;
– Ao final do turno de trabalho, as áreas sob intervenção ou que tiverem sido atingidas por resíduos das obras devem ser devidamente higienizadas.
Protocolo geral para clínicas (procedimentos eletivos)
– Funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h;
– Realizar atendimento somente com agendamento;
– Atendimento de grupos de risco somente em casos de urgência, e sempre no primeiro horário;
– Acompanhantes só serão permitidos para crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sempre usando máscaras;
– O intervalo entre pacientes deve ser no mínimo de uma hora;
– No agendamento, perguntar se pacientes tiveram sintomas ou contato com pessoas contaminadas. Em caso positivo, reagendar;
– Uso de EPIs específicos para equipe, paciente e acompanhante;
– Usar barreira de isolamento sempre que possível;
– As salas, equipamentos, materiais de uso individual e EPis devem ser desinfectados depois de atender cada paciente;
– Evitar realizar radiografias intraorais (preferir radiografias panorâmicas ou tomografia);
– A temperatura da equipe deve ser monitorada, medindo duas vezes por dia;
– A equipe não deve usar adereços pessoais como anéis, pulseiras, etc;
– Todo material que chegar deve ser higienizado;
– Todo o ambiente deve ser higienizado antes e depois do fim das atividades, sendo que superfícies muito tocadas devem ser protegidas com barreira física (papel filme).
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