Publicado em 05/05/2020 às 17h02.

Na Bahia, cartórios fazem escrituras de compra e venda por videoconferência

Norma na negociação de imóveis passa a valer nesta terça-feira (5)

Redação
Foto: CNJ
Foto: CNJ

 

O ato de comprar, doar ou vender um imóvel urbano ou rural, na Bahia, agora pode ser realizado por meio de videoconferência pelos cartórios de notas do estado. A norma, que também permite a realização de procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, divórcios, inventários e atas notariais, começa a valer nesta terça-feira (05) e abrange todos os imóveis e cidadãos baianos.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA), a medida foi publicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ/BA), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios baianos. O item nº 10/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais à distância para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Para a realização do ato, ainda conforme o CNB, o cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome completo das partes, realizando, ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

Os participantes prestarão declaração expressa de aceitação do procedimento realizado pelo cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido e compreendido, que não restaram dúvidas e que o aceitam como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, será de responsabilidade da unidade que o realizou, acrescenta o CNB.

Considerados serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de notas e de Registros devem garantir direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento na Bahia, durante a pandemia de COVID-19, acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

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