Restrição de 24h na circulação de pessoas começa a valer no Amazonas nesta segunda (25)
Governador Wilson Lima determinou a restrição até o dia 31 de janeiro
Começou a valer a partir desta segunda-feira (25), e vai até o dia 31 de janeiro, a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no estado do Amazonas. As medidas foram anunciadas no sábado (23) pelo governador do estado, Wilson Lima, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 com representantes do comércio e serviços e de órgãos de controle. Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.
De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.
O decreto com as restrições diz que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).
Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais. Já os postos de combustíveis também poderão funcionar, sem a abertura das lojas de conveniência.
Contaminação
De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o índice de contaminação pelo novo coronavírus no estado tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para 130.
O governador disse que a restrição é necessária devido à mutação do novo coronavírus, identificado no estado e que tem maior capacidade de transmissão. Ele disse ainda que apesar das medidas restringirem bastante a circulação de pessoas, não se trata de um fechamento total, o chamado lockdown.
“Não há lockdown no estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus, que, desta vez, de acordo com especialistas, tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou o governador Wilson Lima, durante o anúncio das novas regras.
A FVS disse ainda que foi constatado aumento de 135% no número de casos de Covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos diários, na primeira quinzena de dezembro de 2020, para mais de 2 mil por dia em janeiro, tendo recorde neste ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.
Confira as medidas de restrição – De 25 a 31 de janeiro
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 8h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança
• Postos de combustíveis
Quais atividades ficarão suspensas
• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.q
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