Publicado em 19/04/2021 às 13h45.

Salvador também poderá retomar aulas presenciais se ocupação de UTIs cair para 75%

Meta consta de um decreto publicado na edição de domingo (18) do Diário Oficial do Município

Alexandre Santos
Foto: Valter Pontes/Secom PMS
Foto: Valter Pontes/Secom PMS

 

A prefeitura de Salvador estabeleceu que o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas poderá ocorrer quando a taxa de ocupação de UTIs (unidades de tratamento intensivo) na capital alcançar um índice menor ou igual a 75% —atualmente, o percentual está em 77%. A meta consta de um decreto publicado na edição de domingo (18) do Diário Oficial do Município.

Segundo um dos artigos do dispositivo, haverá uma tolerância de até 5% desde que, nos três dias que antecederem a retomada, seja observada a tendência dos comportamentos relacionados abaixo em pelo menos dois dos seguintes indicadores: 1) estabilidade ou queda na ocupação de leitos de UTI-Covid/adulto; 2) estabilidade ou queda na média móvel de novos casos confirmados da doença.

Outro fatores a serem considerados dizem respeito à estabilidade ou queda na média móvel de casos ativos do vírus,  à estabilidade ou queda na taxa de transmissão (Rt), além do incremento no percentual de professores vacinados contra o Sars-CoV-2

A evolução do processo de imunização da população também se constitui em fator de grande relevância para a avaliação da possibilidade de retomada das atividades escolares.

O calendário letivo presencial, no entanto, poderá ser suspenso quando, ao fim do período de 14 dias após a reabertura das unidades de ensino, a taxa de ocupação de leitos de UTI/adulto for superior a 80%.

“A retomada das atividades escolares deverá ser monitorada, e, em paralelo às ações imunização dos professores e da população em geral, serão avaliadas as condições prevalecentes como a evolução ou involução de novos casos, casos ativos, óbitos, disponibilidade de leitos clínicos e de UTI, dentre outros critérios de avaliação e acompanhamento recomendado cientificamente, como a Taxa de Transmissão, podendo facultar a manutenção do funcionamento das unidades escolares da rede pública ou particular, desde que o conjunto de fatores indiquem tendência de queda, de estabilidade ou de incremento no risco de contágio e avanço da pandemia”, diz o texto do decreto.

O percentual que balizará a decisão sobre uma possível volta às aulas na capital foi o mesmo definido pelo governo do Estado para cidades do interior.

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