Publicado em 15/05/2020 às 16h11.

Segunda parcela do auxílio ficará restrita para transferências até dia do saque

Segundo a nova portaria, o dinheiro só poderá ser usado para pagamento de contas, boletos e compras por cartão de débito

Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Uma nova portaria, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15), definiu que o dinheiro do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial não poderá ser transferido para outras contas até que chegue a data da liberação para os saques.

A portaria também definiu o novo calendário de pagamento do benefício.

Segundo as novas regras, os trabalhadores que recebem o auxílio pela poupança digital poderão movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa TEM. Os recursos depositados nesta segunda parcela agora “estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.”

No pagamento da primeira parcela, a Caixa Econômica informou que, por meio desse aplicativo, os trabalhadores poderiam efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderiam pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

A liberação da transferência e do saque do dinheiro será no dia 30 de maio.

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