Publicado em 01/12/2020 às 15h42.

STF deve julgar no dia 11 julgamento de ações sobre obrigatoriedade de vacina

Julgamento foi marcado pelo relator Ricardo Lewandowski, e será no plenário virtual, no qual os ministros apenas votam no sistema eletrônico

Redação
Foto: José Cruz / Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem iniciar no próximo dia 11 o julgamento das ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19. O julgamento, marcado pelo ministro Ricardo Lewandowski, será no plenário virtual, no qual os ministros colocam seus votos no sistema eletrônico da Suprema Corte.

De acordo com informações de O Globo, os ministros terão uma semana para votar. A decisão será tomada por maioria de votos.

Duas ações tratam do assunto. A do PDT tenta driblar a resistência do presidente Jair Bolsonaro em tornar a vacinação obrigatória, dando autorização a estados e municípios determinarem a exigência. Outra ação, dessa vez do PTB, quer a suspensão do trecho de uma lei federal que autoriza a imunização compulsória.

O dispositivo foi sancionado por Bolsonaro no início da pandemia, autorizando vacinação compulsória e outras medidas preventivas para enfrentar a Covid-19. A Advocacia-Geral da União (AGU), por outro lado, enviou parecer ao STF argumentando que a obrigatoriedade é uma possibilidade que deverá ser definida pelo Ministério da Saúde.

Já o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, avaliou que os estados podem obrigar a vacinação contra o coronavírus em determinadas situações, como inação do governo federal ou em caso de situação epidemiológica local. Em outro documento, também enviado à Corte, Aras, se mostrou contrário a levar uma pessoa à força para tomar vacina, caso a imunização se torne compulsória.

Ainda há outras duas ações que tratam da vacinação, mas em relação à aquisição dos imunizantes. Lewandowski é relator de todas. Em uma delas é solicitado que o governo seja obrigado a assinar um protocolo de intenções para adquirir 46 milhões de doses da vacina CoronaVac. Na outra, é solicitado que o governo federal não adote medidas que impeçam o desenvolvimento das vacinas e que seja obrigado a adotar procedimentos necessários a adquirir aquelas que forem aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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