Publicado em 22/04/2020 às 13h51.

STF impede que União confisque respiradores comprados pelo Maranhão

Governo de Flávio Dino adquiriu 68 respiradores para equipar 132 leitos de UTI preparados para tratar pacientes com novo coronavírus

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF/ CP
Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF/ CP

 

Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), impede que o Ministério da Saúde confisque os 68 respiradores adquiridos pelo governo do Maranhão. Os itens serão usados nos 132 leitos de UTI preparados para tratar pacientes em estado grave da Covid-19.

De acordo com o G1, a decisão é da última segunda-feira (20), mas só foi divulgada nesta quarta (22). Celso de Mello deu 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo de Flávio Dino.

O ministro argumentou que o STF já tem o entendimento consolidado de que é inadmissível que a União requisite bens públicos estaduais, exceto se for declarado estado de defesa ou estado de sítio. A única condição que o Brasil tem reconhecida por causa da pandemia do novo coronavírus é de calamidade pública.

Celso de Mello afirmou ainda que as prescrições do pacto federal, que incluem relacionamento entre União, estados e municípios, não podem ser transgredidas.

“O Poder Público, poro isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, disse o ministro na decisão.

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