Publicado em 15/04/2020 às 14h59.

STF julga competência para medidas de combate ao novo coronavírus

Será a primeira sessão por videoconferência da corte; relator, ministro Marco Aurélio entendeu tratar-se de atribuições concorrentes

Redação
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

 

Já foi iniciada no Supremo Tribunal Federal a sessão que julgará competências para decidir sobre isolamento social e outras medidas de combate ao avanço do novo coronavírus. O primeiro item da pauta é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PDT contra a Medida Provisória (MP) 926/2020. Por essa MP, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu uma série de ações como de competência da União durante a pandemia – isolamento, quarentena, interdição de locomoção intermunicipal e de serviços públicos e atividades essenciais.

O PDT alega que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus. Relator, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar atestando que as ações são de competência complementares entre governo federal, estados e municípios.

Será também a primeira sessão plenária da corte constitucional por videoconferência. Mas mantém o rito de votação do Supremo. O que significa dizer que o julgamento deverá ser longo e pode não ser concluído nesta quarta-feira.A sessão foi convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.

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