Publicado em 19/03/2021 às 17h56. Atualizado em 19/03/2021 às 19h33.

Toque de recolher será antecipado para 18h em Salvador a partir de segunda-feira (22)

Reunião entre os prefeitos da RMS e o governador Rui Costa definiu pela manutenção das medidas restritivas até o dia 29

Redação
Foto: Betto Jr/ Secom PMS
Foto: Betto Jr/ Secom PMS

 

O toque de recolher vai ser ampliado a partir da próxima segunda-feira (22), iniciando às 18h e sendo concluído às 5h do dia seguinte. A informação foi antecipada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis. O gestor participou de reunião do governador Rui Costa com os municípios da Região Metropolitana de Salvador. O encontro definiu ainda o prosseguimento das medidas restritivas para atividades não essenciais até o dia 29 deste mês.

Também até o dia 29 está proibida a venda de produtos não essenciais – a exemplo de eletrodomésticos e vestuário -em hipermercados e atacadistas.  Assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público. De acordo com o prefeito Bruno Reis, as medidas visam ampliar ainda mais o isolamento social.

“Os números ainda estão elevadíssimos. Salvador amanheceu com o número de 114 pessoas aguardando leitos, sendo que 62 de UTI. Infelizmente, em março, já passamos de 400 mortes por conta da Covid na cidade. O momento, diante de toda a gravidade que estamos enfrentando, não restava um outro caminho do que adotar essas medidas para que a gente possa seguir vencendo essa batalha contra o coronavírus em nossa cidade”, alertou o gestor.

Demais medidas

Segundo a prefeitura de Salvador, shopping centers, centros comerciais e similares poderão funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h. Neste caso, é necessária a aprovação pela Transalvador e seguir as demais regras da legislação municipal.

Estas normas estabelecem uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) por parte dos responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

Pelo decreto estadual nº 20.260 (do toque de recolher), está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas. Permite-se apenas deslocamento para serviços de saúde ou farmácia ou com comprovada urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

A prática de atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como a capacidade máxima de lotação de 30%.

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