Publicado em 02/12/2020 às 10h13.

Ufba diz que não cumprirá determinação do MEC para volta às aulas presenciais

Portaria prevê que instituições federais de ensino superior retomem atividades a partir de 4 de janeiro

Alexandre Santos
João Carlos Salles, reitor da Ufba (Imagem: Reprodução/YouTube)
João Carlos Salles, reitor da Ufba (Imagem: Reprodução/YouTube)

 

O Consuni (Conselho Universitário) da Ufba (Universidade Federal da Bahia) informou que não cumprirá portaria do Ministério da Educação (MEC) determinando que as instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais a partir de 4 de janeiro de 2021. A determinação foi publicada Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).

“Nossa Universidade não colocará em risco a vida de nossa comunidade, nem deixará de cumprir, com autonomia, sua missão própria de ensino, pesquisa e extensão. Só nos cabe assim reiterar os termos de nossa Resolução 04/2020, que bem expressa nosso zelo e nossa responsabilidade acadêmica e institucional”, diz o reitor João Carlos Salles, presidente do conselho, em nota encaminhada ao bahia.ba.

No dia 27 deste mês, o colegiado já havia decidido, por meio de uma resolução, que as aulas presenciais em 2021 continuariam suspensas. A medida vale para o primeiro semestre letivo, no período entre 22 de fevereiro e 22 de junho

Diretrizes do MEC

Segundo as novas diretrizes do MEC, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança” contra a propagação do novo coronavírus. A portaria também estabelece a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

Ainda de acordo com texto, as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

Conforme a portaria do órgão federal, especificamente para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.

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