Publicado em 19/09/2016 às 14h00.

Resolução modifica regras do Simples Nacional

De acordo com o texto, compõem também a receita bruta da empresa o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços

Ana Lucia Andrade
O agendamento deve ser feito pelo site da Receita Federal.(Foto: Reprodução/Fonte Contábil)
O agendamento deve ser feito pelo site da Receita Federal.(Foto: Reprodução/Fonte Contábil)

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que altera regras do regime. De acordo com o texto, compõem também a receita bruta da empresa “o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal”, “as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não”, “os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo” e “as verbas de patrocínio”.

A resolução ainda destaca que não compõem a receita bruta da empresa “a venda de bens do ativo imobilizado”, “os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações”, “a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário”, “a remessa de amostra grátis” e “os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato”.

Entre várias outras alterações, a norma também trata de receita auferida por agência de turismo e na venda de veículos em consignação.

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