Publicado em 19/09/2016 às 16h00.

Cálculo de verba rescisória de domésticos está disponível no e-Social

De acordo com a Receita, empregador precisa informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado

Jaciara Santos

domestica

 

A Receita Federal informa que o e-Social começou, na sexta-feira (16), a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo o Fisco, o empregador precisa informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado e, com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Em nota, a Receita afirmou que em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. “Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios”, diz o documento.

Ainda de acordo com a Receita, a nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

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