Publicado em 09/02/2019 às 15h00.

CBF e Fla podem ser responsabilizados por incêndio em CT, prevê Lei Pelé

Dez jogadores da base do clube carioca morreram após fogo destruir alojamentos no Ninho do Urubu

Redação
Foto: Reprodução/Twitter
Foto: Reprodução/Twitter

 

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio que matou dez pessoas no Ninho do Urubu na sexta-feira (8), informa a Folha de S. Paulo.

Em uma reportagem publicada em seu site neste sábado (9), o diário paulista afirma que confederação é, segundo a Lei 9.615 (a Lei Pelé), obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo.

Advogados ouvidos pelo jornal analisaram e detectaram omissão da CBF no caso. A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.

A CBF, por sua vez, disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da “entidade nacional”. “Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais”, disse a assessoria de imprensa da confederação.

Já a federação do Rio disse que “não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificação de clube formador, esclarece que recebe a solicitação das agremiações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória do cumprimento da Lei Pelé, do cumprimento Resolução da Presidência da CBF e seus anexos I e II, bem como do cumprimento da Resolução da Presidência da FERJ”.

O certificado do CT do Flamengo é de março de 2017 e tem validade de dois anos—até março de 2019.

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