Publicado em 29/06/2022 às 10h15.

Ao julgar recurso, TJ entende que Bolsonaro ofendeu honra de jornalista com falas sexistas

Em 2020, presidente disse a apoiadores que Patrícia Campos Mello ‘queria dar o furo a qualquer preço’

Jamile Amine
Foto: Alan Santos / PR
Foto: Alan Santos / PR

 

Por um placar de quatro votos contra um, nesta quarta-feira (29) a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso impetrado pela jornalista da Folha de S. Paulo, Patrícia Campos Mello, ao manter condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) por entender que ele ofendeu a honra da repórter ao fazer declarações de cunho sexista.

“Ganhamos! Por 4×1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres”, comemorou a jornalista, nas redes sociais.

O julgamento em segunda instância se dá em um processo movido por Patrícia Mello por danos morais contra o presidente. Os magistrados avaliaram um recurso da defesa de Bolsonaro e também da repórter, após o chefe do Executivo ser condenado em primeira instância pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, a pagar R$ 20 mil.

O caso em questão remonta fevereiro de 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro disse a apoiadores que Patrícia “queria dar o furo a qualquer preço” contra ele. A fala do mandatário faz referência ao depoimento de Hans River, ex-funcionário de uma agência de disparo de mensagens em massa por WhatsApp, durante a CPI das Fake News.

Na ocasião, ele acusou a jornalista de se insinuar e tentar seduzi-lo em troca de informações para uma reportagem sobre o envolvimento de empresários no financiamento dos disparos em massa na campanha de Bolsonaro. As declarações de Hans River foram contestadas em mensagens de texto e áudios divulgados pela Folha, mas o presidente endossou a versão do ex-funcionário da Yacows.

Em 2021, Hans River chegou a ser condenado em primeira instância a indenizar a repórter no valor de R$ 50 mil por danos morais. Este ano, entretanto, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença.

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