STF nega pedido por passe livre irrestrito no 2º turno

    Corte orientou que autoridades eleitorais e governadores adotem providências para assegurar a regularidade da frota de transporte durante o pleito

    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) que buscava impor uma ordem judicial abrangente a estados, municípios e órgãos da Justiça Eleitoral para a concessão de passe livre irrestrito no segundo turno das Eleições 2026. A decisão monocrática foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.

    A DPU havia acionado a Corte Suprema alegando o descumprimento de entendimento fixado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013. A entidade relatou ter oficiado mais de 3,5 mil prefeituras em doze estados, apontando que dezenas de municípios teriam sinalizado a não oferta da gratuidade ou a redução de frota para o dia da votação.

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    Ao analisar o pleito, a ministra Cármen Lúcia identificou impedimentos processuais para o prosseguimento da ação. A relatora destacou que a petição inicial formulou pedidos genéricos e abstratos, sem individualizar os municípios em que haveria recusa do serviço, nem especificar quais eleitores estariam impedidos de votar. A relatora ponderou ainda que o uso de reclamação constitucional contra atos administrativos não prescinde da demonstração de litígios concretos nas instâncias ordinárias.

    Orientação às autoridades públicas

    Apesar da negação do seguimento do processo por razões técnicas, a relatora expediu recomendação formal e urgente aos agentes públicos envolvidos no pleito.

    O STF determinou a notificação do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, orientando que autoridades eleitorais, governadores e prefeitos adotem todas as providências administrativas cabíveis para assegurar a regularidade da frota de transporte e a gratuidade no dia da votação.