MP-BA aciona rede Assaí por alimentos mofados, pragas e alvará vencido

    Equipes de inspeção registraram ainda condições insalubres na exposição de alimentos in natura, incluindo a presença de insetos

    Foto: Aassessoria/Assaí

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) em razão de graves irregularidades sanitárias e operacionais identificadas nas unidades dos bairros dos Barris e do Imbuí, em Salvador. A petição foi protocolada na última segunda-feira (19) pela promotora de Justiça Joseane Suzart.

    A iniciativa fundamenta-se nos relatórios de fiscalizações promovidas pela Vigilância Sanitária e pelo Procon-BA, além de denúncias formais apresentadas por clientes. As vistorias constataram a comercialização de produtos com prazo de validade vencido, deteriorados ou com mofo, deficiência na manutenção de balcões e câmaras frigoríficas, ausência de precificação visível, divergência entre os valores informados nas prateleiras e os cobrados nos caixas, bem como a falta de licenças e alvarás sanitários atualizados.

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    As equipes de inspeção registraram ainda condições insalubres na exposição de alimentos in natura, incluindo a presença de insetos, como baratas e mosquitos, sobre produtos destinados ao consumo.

    Falha nas tentativas de acordo

    O órgão ministerial enfatizou que as infrações não constituem casos isolados, configurando uma conduta reiterada da empresa registrada em processos judiciais e autuações administrativas anteriores. O MP-BA informou que buscou solucionar as falhas de forma extrajudicial, propondo a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas a rede recusou-se a firmar os compromissos para sanar permanentemente os problemas de gestão e higiene.

    Diante do impasse, a ação civil pública solicita a concessão de liminar para obrigar o estabelecimento a regularizar imediatamente toda a documentação legal, descartar os insumos impróprios, sanar as falhas de higienização e adequar as práticas ao Código de Defesa do Consumidor.

    No mérito, a Promotoria requer a condenação da Sendas Distribuidora ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais individuais, a serem calculados por cada consumidor lesado, além do recolhimento de R$ 100 mil ao fundo estadual a título de reparação por dano moral coletivo.