Após seis anos, plenário do STF volta a julgar ações penais e inquéritos

    Desde 2014 regimento determinava que julgamentos passariam a ser avaliados em uma das duas turmas, compostas por cinco membros

    Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade pelo retorno de análise de ações penais e inquéritos pelo plenário. Julgamento nesta quarta-feira (7) retornou à situação anterior a 2014.

    Naquele ano, a Corte alterou o regimento interno e determinou que julgamentos de deputados, senadores e ministros de Estado passariam a ser avaliados em uma das duas turmas, compostas por cinco membros cada, não pelo plenário, onde se reúnem os 11 ministros. O regimento em vigor previa o julgamento em plenário apenas do presidente da República ou do vice; dos presidentes da Câmara e do Senado; de ministros do STF e do procurador-geral da República.

    De acordo com informações do G1, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, argumentou que a hoje a situação “é diferente” porque o plenário já não está congestionado de processos. A medida, inclusive, valerá para processos em andamento.

    Passam a ser do plenário decisões sobre recebimento de denúncia, que torna réu quem é acusado, e o julgamento do processo criminal. Diferentemente das turmas, o presidente da Corte participa do plenário.