Tribunais terão que dispor de salas para atos processuais virtuais

    Nova norma - que visa combater o avanço do novo coronavírus - foi aprovada na terça-feira, pelo Conselho Nacional de Justiça

    Foto: Rômulo Cerpa/CNJ

    Os tribunais do sistema judiciário brasileiro terão que dispor de salas para atos processuais virtuais. A medida, que visa prevenir a disseminação de Covid-19, foi determinada em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira, na 319ª sessão ordinária do colegiado.

    O relator do processo, conselheiro André Godinho, afirma que o novo normativo assegura às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento, a incomunicabilidade entre as testemunhas, a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados.

    “Magistrados já manifestaram que se sentiriam mais seguros em saber que a prova testemunhal estava sendo realizada em ambiente forense do que se esse depoimento fosse colhido em algum lugar sem a segurança de que estavam sendo tomadas todas as cautelas”, explicou Godinho.

    Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, o ministro Luiz Fux ressaltou que o conselho poderá analisar casos concretos em que seja justificável um prazo maior para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais. “Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta.”

    O relator destacou ainda que a Resolução CNJ nº 314/2020 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. “Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes”, explicou.