Assaí é condenado a pagar R$ 1 mi por descumprir normas trabalhistas

    Decisão também impôs à empresa o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração detectada

    Foto: Aassessoria/Assaí

    A Sendas Distribuidora S.A., mantenedora da rede de supermercados Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos devido a reiteradas descumprimentos de normas trabalhistas e de segurança ocupacional.

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    A sentença, proferida pela juíza titular Marilia Sacramento, acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em Ação Civil Pública e impôs à empresa o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração detectada.

    Irregularidades

    A apuração extrajudicial do MPT-BA teve início em 2022 e reuniu elementos instrutórios até o ajuizamento da demanda em 2025, instruindo o feito com Autos de Infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência entre 2022 e 2024.

    As vistorias e laudos fiscais demonstraram cenários de risco iminente aos empregados, incluindo armazenamento inadequado de mercadorias com risco de desabamento, piso molhado, iluminação deficiente, falhas nos mecanismos de emergência de câmaras frias, exposição a choques elétricos e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) danificados ou ineficazes, como luvas rasgadas e agasalhos de câmara fria com fechos quebrados.

    No tocante às rotinas funcionais, a instrução processual, corroborada por depoimentos prestados por testemunhas indicadas pela própria defesa, comprovou a prestação de horas extras habituais superiores ao limite legal de duas horas diárias, a supressão sistemática dos intervalos intrajornada mínimos de uma hora para repouso e alimentação, além do desrespeito ao descanso semanal remunerado e atrasos no pagamento de verbas salariais.

    Ao fundamentar a decisão, a magistrada atestou a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos de fiscalização e determinou que as 28 obrigações impostas passem a vigorar e ser cumpridas em todas as unidades operacionais da rede situadas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas. A empresa pode recorrer da decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).