Barroso autoriza condução coercitiva de Wizard para depoimento na CPI da Covid

    Apontado como integrante do gabinete paralelo de Bolsonaro, empresário não compareceu ao depoimento na quinta-feira

    Foto: Divulgação

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (18) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para que ele preste depoimento na CPI da Covid.

    O depoimento estava marcado para quinta (17), mas o empresário não compareceu. A defesa alegou que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um parente. Foi solicitado o depoimento por videoconferência, mas o pedido não foi atendido pela comissão. Os advogados argumentaram ainda que se Wizard deixar o país, não conseguirá voltar por causa das restrições migratórias provocadas pela pandemia de covid-19.

    Diante do impasse, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou à Justiça o comparecimento compulsório e a retenção do passaporte do empresário.

    Mais cedo, a juíza federal Marcia Souza de Oliveira, da 1ª Vara Federal em Campinas (SP), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar a diligência, mas o empresário não foi encontrado. Dessa forma, a magistrada autorizou a retenção do documento após o retorno ao Brasil.

    Na decisão, Barroso negou pedido da defesa para derrubar as medidas e disse que, na quarta-feira (16), autorizou Wizard a ficar em silencio no depoimento que deveria prestar à CPI, mas o empresário não foi desobrigado a comparecer.

    “Ressalvei, todavia, que o atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e não uma mera faculdade jurídica, igualmente na linha dos precedentes do Tribunal”, argumentou o ministro.

    Defesa diz que medida é ilegal

    Os advogados sustentaram que Carlos Wizard não pode ser alvo das medidas porque elas estariam em desacordo com a decisão do ministro que garantiu direito ao silêncio.

    “Nesse sentido, tem-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito, ao contrário do contido na ordem concedida por Vossa Excelência, não está conferindo ao paciente o tratamento no sentido jurídico de investigado, mas, ao contrário, está a adotar medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis com a situação jurídica conferida pela liminar concedida”, argumentou a defesa.

    No STF, os advogados de Wizard também afirmaram que ele nunca ocupou cargo público no Ministério da Saúde e não tomou decisões administrativas. Segundo a defesa, o empresário auxiliou o ex-ministro Eduardo Pazuello, de forma voluntária, por cerca de 20 dias, durante o processo de transição após a saída de Nelson Teich.

    (Com Agência Brasil)