Publicado em 14/08/2026 às 18h07.

Camarote Brahma é investigado por suposta publicidade enganosa no Carnaval de Salvador

Procedimento teve origem após alto número de denúncias de consumidores

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação

 

A 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador instaurou um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil para apurar suspeitas de publicidade enganosa e descumprimento de oferta praticados pela empresa FCA Produções Artísticas Ltda., responsável pelo Camarote Brahma Salvador.

Veja também: Camarote Villa é investigado por superlotação e falhas na prestação de serviços

A investigação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi autuada e oficializada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos.

Promessa de acessos negada

O procedimento teve origem em uma representação formulada por um consumidor. Segundo o relato, após consultar e obter confirmação nos canais oficiais de atendimento do camarote, ele adquiriu dois ingressos da modalidade “Brahma Double” (um masculino e um feminino) acreditando que a categoria garantia quatro acessos ao evento na folia soteropolitana.

No entanto, no momento da retirada presencial dos abadás, a empresa recusou a entrega das quatro credenciais, alegando que os bilhetes adquiridos não davam direito aos acessos adicionais informados previamente no suporte ao cliente.

Lesão coletiva

Embora a produtora tenha apresentado defesa no expediente preliminar alegando a ausência de irregularidades, pesquisas realizadas pela promotoria na plataforma Reclame Aqui identificaram uma série de reclamações de outros consumidores com queixas semelhantes envolvendo publicidade, venda de ingressos e atendimento da empresa.

Para o MP-BA, o volume de registros indica que a falha pode ter extrapolado a esfera individual e atingido uma coletividade de foliões, justificando o aprofundamento da apuração com base no Código de Defesa do Consumidor.

Novas diligências junto ao Procon e à Codecon

Na portaria de instauração do procedimento, o Ministério Público determinou as seguintes medidas instrutórias:

– Requisição ao Procon-BA: Reiteração de ofício para que o órgão estadual apresente parecer técnico conclusivo sobre a configuração de publicidade enganosa e informe se há autos de infração instaurados contra o camarote;
– Notificação à Codecon: Solicitação de informações atualizadas à Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador sobre queixas e procedimentos administrativos registrados contra a empresa;
– Mapeamento em Plataformas de Defesa: Realização de varredura nos portais Reclame Aqui e Consumidor.gov.br, além de consulta no acervo do próprio MP-BA sobre a existência de Ações Civis Públicas ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) vigentes;
– Oitiva do Noticiante: Notificação do consumidor para que, no prazo de 15 dias úteis, se manifeste sobre os documentos de defesa da empresa e indique outros clientes que possam ter sido lesados pela mesma oferta.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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