CNJ nega pedido da DPE e mantém escolha de raça em cadastro de adoção

    As Defensorias pediam a exclusão da possibilidade de escolha da raça, cor ou etnia da criança pelos pretendentes.

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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu por unanimidade, manter no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) o campo de preferência étnico-racial, ao mesmo tempo em que determinou a inclusão obrigatória de conteúdos sobre racismo nos cursos preparatórios à adoção e a capacitação permanente das equipes técnicas das Varas da Infância e Juventude.

    O colegiado julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências formulado pelas Defensorias Públicas dos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro, em decisão publicada na Edição nº 248/2026. O pleno acompanhou o voto do relator, Conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior.

    Entenda o caso

    As Defensorias pediam, entre outros pontos, a exclusão da possibilidade de escolha da raça, cor ou etnia da criança pelos pretendentes.

    Sustentaram que o modelo vigente reforça desigualdades e dificulta a adoção de crianças negras, que permanecem por mais tempo em instituições de acolhimento. O relator entendeu que a manutenção do quesito é compatível com o princípio do interesse superior da criança e do adolescente.

    No voto, afirmou que “a opção pela adoção de crianças brancas permite identificar situações de despreparo para a adoção inter-racial e prevenir riscos de discriminação, de devolução durante o estágio de convivência ou de violação do direito ao pertencimento cultural”.

    E acrescentou: “não se apresenta possível, como pretendido pelos requerentes, a exclusão a priori dos pretendentes ativos que formulem preferência étnica, de forma a considerá-los incompatíveis à adoção”.

    Segundo o documento, dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) indicam que o número de pretendentes ativos que aceitam qualquer etnia são 7.216, em 29/1/2026, que é o suficiente para atender a totalidade das crianças e adolescentes disponíveis ou vinculados para adoção que é de 5.524, na mesma data.

    O texto registra ainda que 62% das adoções com informação de etnia registrada são inter-raciais. O relator consignou que “a existência de preferências registradas não implica prejuízo para a criança ou adolescente, uma vez que o sistema identifica e prioriza os pretendentes efetivamente aptos e dispostos à adoção daquele perfil”.

    Pedidos aceitos pelo CNJ

    A decisão determina aos Tribunais de Justiça que observem, nos processos de adoção, “o envolvimento necessário, nos cursos preparatórios à adoção, de discussões a respeito do racismo”, com ênfase na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, nas normas constitucionais e legais de regência e no teor da ADPF nº 973 e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

    Também ficou determinada “a capacitação, de forma permanente, das equipes técnicas das Varas da Infância e Juventude a respeito da educação para as relações étnico-raciais”, com o mesmo enfoque.

    A decisão também determinou o encaminhamento da deliberação ao Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) para que avalie sugestões debatidas nos autos, como a alteração da composição do colegiado para assegurar a participação de integrantes negros com comprovado letramento racial, a regulamentação de metodologias que possibilitem a participação de crianças e adolescentes na elaboração de seu plano de adoção, a ampliação do critério de heteroidentificação racial para incluir a autoidentificação e o estabelecimento de conteúdo programático para os cursos de formação.