CNJ prorroga para 2027 início do novo regime nacional de execuções

    Com a alteração do prazo originalmente fixado, as diretrizes unificadas passarão a vigorar em fevereiro do ano que vem

    Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o cronograma de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, conjunto normativo criado para otimizar a localização de bens, ampliar a recuperação de ativos e acelerar a tramitação de fases executórias no Poder Judiciário. Por meio do Provimento nº 256/2026, a Corregedoria Nacional de Justiça ampliou a vacância das novas regras de 30 para 180 dias.

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    Com a alteração do prazo originalmente fixado pelo Provimento nº 255/2026, publicado em 20 de agosto de 2026, as diretrizes unificadas passarão a vigorar em 16 de fevereiro de 2027. O adiamento de cerca de cinco meses tem por objetivo conceder intervalo hábil para que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais promovam a adequação de seus sistemas de processamento eletrônico, editem atos normativos complementares e realizem a designação e capacitação do corpo funcional e de magistrados.

    Ademais, o ato normativo alterou a data-limite para que as Cortes regulamentem a estrutura e o funcionamento dos seus respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, fixando o prazo final para alinhamento institucional até 18 de março de 2027.