Cobrança abusiva: especialista alerta para maquiagem de mensalidades e bolsas enganosas
Após recente condenação de universidade baiana, advogada orienta como os consumidores podem se proteger das armadilhas

O direito à educação superior na rede privada tem se tornado alvo frequente de disputas judiciais em razão de práticas comerciais abusivas por parte das instituições de ensino. O tema ganhou forte repercussão recente na Bahia após a condenação judicial da Universidade Salvador (Unifacs), penalizada por realizar cobranças abusivas na matrícula de estudantes que ingressaram na instituição na condição de bolsistas.
O caso acendeu o alerta para os mecanismos utilizados por grandes grupos educacionais para inflar valores e descumprir ofertas vigentes.
Irregularidades na área educacional
De acordo com a advogada Stephanie Macedo Peixoto Caldas, especialista na área de Direito do Consumidor, a quebra de contratos de bolsas de estudo lidera o ranking de irregularidades no setor.
“Atualmente, a abusividade mais comum que vemos ser cometida pelas instituições de ensino é a cobrança integral de mensalidades que deveriam ser cobradas com descontos das bolsas ofertadas no momento da matrícula”, explica a especialista em conversa com o bahia.ba.
Ela contextualiza que o mercado é inundado por propagandas oferecendo bolsas em cursos com percentuais de até 70%, o que atinge um público que sonha em estudar, mas, em condições normais, não conseguiria ingressar em uma instituição particular.
O problema, segundo ela, é que “após um curto período de tempo, os descontos são retirados e o valor da mensalidade passa a ser cobrado integralmente; ou até mesmo supera o valor integral”.
‘Maquiagem’ orçamentária para confundir o estudante
Ao serem questionadas pelos alunos sobre o sumiço dos descontos, as instituições de ensino costumam recorrer a justificativas técnicas complexas ligadas à grade curricular para mascarar o reajuste indevido.
Stephanie Caldas revela que as faculdades alegam que o valor cobrado não está sem o desconto, argumentando que o custo do semestre é calculado pela quantidade de matérias na grade.
“Dessa forma, eles apresentam, por exemplo, o valor integral com mais 70% sobre esse montante como se fosse o valor real do curso para ‘maquiar’ o valor integral e passar ao aluno que o valor cobrado segue com a bolsa ofertada”, denuncia a advogada.
Prevenção e direitos do consumidor
Para não passar por esse tipo de situação, a advogada aconselha o estudante a adotar uma postura estritamente preventiva antes de assinar qualquer documento.
“É importante que o aluno pesquise sobre a instituição de ensino; buscando até mesmo em sites como Reclame Aqui e o Consumidor.GOV para saber o histórico da faculdade que pretende ingressar”, orienta.
Ela acrescenta que é necessário que o consumidor esteja sempre munido da documentação completa, incluindo números de protocolos de ligação e conversas por mensagem de texto, sendo fundamental pedir para que conste claramente no contrato o valor a ser pago e todas as condições ofertadas.
Caso a cobrança abusiva venha a acontecer mesmo após tomados todos os cuidados, o primeiro passo deve ser a tentativa de resolução de forma interna.
“Caso ocorra, mesmo após a tomada de todo tipo de cuidado, esse tipo de situação, aconselhamos o consumidor a tentativa de resolução administrativa de forma interna; e caso não seja possível, que registre o ocorrido junto ao PROCON, e sites como Reclame Aqui e Consumidor.GOV”, recomenda a especialista.
Persistindo o impasse, o mais prudente é procurar um advogado que atue na área de Direito do Consumidor para apresentar as provas da oferta e do contrato, além do histórico de tentativas de conciliação, gerando um bom arcabouço para o ajuizamento de uma ação judicial.
A especialista alerta ainda que o consumidor não deve demorar para buscar uma solução definitiva para o problema, pois a inércia pode agravar a situação financeira e civil do estudante.
“Aconselhamos que não demore na tentativa de resolução, pois o inadimplemento das mensalidades pode gerar uma negativação indevida”, adverte Stephanie Caldas.
Ela conclui sinalizando que, se esse tipo de restrição ao nome ocorrer de forma injusta, o desfecho pode gerar reparações maiores ao prejudicado, uma vez que, “caso ocorra esse tipo de negativação e o consumidor tenha todas as provas da abusividade, ele poderá também ser indenizado por danos morais, além de ter a sua dívida desconstituída”.
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