Constantino tem 5 dias para apagar vídeo contra a Bahia

    Decisão estabelece prazo de 5 dias para remoção do vídeo e exige retratação pública por ao menos 30 dias; multa pode chegar a R$ 100 mil por descumprimento

    Foto: Reprodução / Redes Sociais

    A Justiça da Bahia determinou que o comentarista Rodrigo Constantino remova, no prazo de cinco dias, um vídeo publicado no Instagram em que ele chamou a Bahia de “câncer do Brasil” e afirmou que “Salvador é um lixo”.

    A decisão também obriga o comunicador a publicar uma retratação pública e mantê-la em destaque por pelo menos 30 dias. A determinação foi proferida na quinta-feira (8) pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação civil pública movida pelo governo da Bahia.

    A decisão, assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira, atende parcialmente a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Estado da Bahia, distribuída na última quarta-feira (7).

    O vídeo foi publicado no último domingo (4), após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições. Na oportunidade, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) foi reeleito, além de Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT) foram eleitos senadores. Na gravação, Constantino teria classificado a Bahia como o “câncer do Brasil”, chamado Salvador de “um lixo” e afirmado que os baianos seriam “uma vergonha para o Brasil”, além de acusá-los de não querer trabalhar.

    Segundo a ação civil pública movida pelo governo estadual, o conteúdo ultrapassou três milhões de visualizações e foi compartilhado em outras plataformas digitais. A ação também aponta que, após a repercussão negativa, o comentarista publicou uma nova manifestação em tom de deboche, na qual alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

    Multa pode chegar a R$ 100 mil por descumprimento

    Na decisão, a juíza destacou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não pode ser usada como justificativa para práticas ilícitas. Para ela, a permanência do vídeo nas redes sociais amplia os danos alegados pelo Estado, diante do alcance e da possibilidade contínua de compartilhamento do conteúdo.

    Pela decisão, Constantino deverá remover a publicação original e eventuais reproduções em canais oficiais sob sua administração direta. O prazo é de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Se a determinação não for cumprida, a Justiça poderá ordenar diretamente à plataforma o bloqueio do conteúdo.

    O comentarista também deverá publicar uma retratação formal em seus perfis públicos e redes sociais. O texto ou vídeo deverá permanecer em destaque por, no mínimo, 30 dias. O descumprimento dessa obrigação também poderá resultar em multa de R$ 100 mil.