MP-BA cobra desocupação e embargo de obras irregulares em Juazeiro

    Apuração apontou que vistorias técnicas já comprovavam a demarcação ilícita de lotes no município baiano

    Foto: Facebook / Prefeitura de Juazeiro

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendação formal ao Poder Executivo de Juazeiro para conter a invasão, o parcelamento ilegal e a comercialização não autorizada de uma área pública institucional no bairro Alto do Cruzeiro. A medida, instaurada pela 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e assinada pela promotora de Justiça Joseane Mendes Nunes, exige a paralisação imediata de construções irregulares e a desocupação de bens pertencentes ao patrimônio municipal na Quadra A do Loteamento Barranqueiro II.

    Veja também: CNJ nega pedido da AMAB e mantém estudo para venda de imóveis do TJ-BA

    A apuração ministerial apontou que vistorias técnicas realizadas pelo próprio município desde 2023 já comprovavam a demarcação ilícita de lotes, obras em andamento e a fixação de placas de venda em terreno público. A despeito dos flagrantes de parcelamento clandestino do solo, a administração municipal limitou-se a expedir três notificações em setembro de 2025, deixando de aplicar autos de infração, embargos de obras ou processos administrativos de demolição.

    Com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP-BA ressaltou que áreas institucionais integradas ao domínio público são inalienáveis e insuscetíveis de usucapião, configurando a ocupação irregular mera detenção precária, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias.

    Diante do quadro de omissão, o MP fixou o prazo de dez dias úteis para que o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e a Secretaria de Ordem Pública e Habitação informem se acatam as determinações. O documento estabelece o embargo imediato de todas as edificações, a instalação de sinalização de área pública em 15 dias e o cadastramento social das famílias ocupantes em até 30 dias.

    Para a remoção das estruturas e desocupação da área, concedeu-se o prazo de 60 dias, devendo as ações observar os protocolos de proteção habitacional a vulneráveis alinhados à ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal e à Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça.