Publicado em 28/05/2026 às 14h31.

Cultura de acolhimento às mulheres ainda não se consolidou no Direito, diz juiz federal

Nesta quinta-feira (18), Cunha Junior conduziu um painel no auditório do Fórum Teixeira de Freitas, sede da Justiça Federal na Bahia

Pevê Araújo / Lívia Patrícia
uíz federal da 1ª Região, Dr. Dirley da Cunha Junior (Foto: Pevê Araújo/bahia.ba)

 

O juíz federal da 1ª Região, Dr. Dirley da Cunha Junior, constitucionalista e professor renomado no cenário jurídico baiano afirmou, em entrevista ao bahia.ba, que o Direito brasileiro ainda não consolidou uma cultura constitucional de acolhimento às mulheres.

Nesta quinta-feira (18), Cunha Junior conduziu um painel no auditório do Fórum Teixeira de Freitas, sede da Justiça Federal na Bahia, em Salvador, com o tema “Julgamento sob perspectiva de gênero na Justiça Federal”.

O jurista explicou que a realização deste evento é parte de diretrizes nacional de combate à violência de gênero na Justiça. Em 2022, CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a recomendação 128, em que indicava a todos os órgãos do poder judiciário nacional a julgarem com base na perspectiva de gênero.

Um ano depois, em 2023, o Conselho editou a resolução e estabeleceu que, para os fins de julgamento com perspectiva de gênero, os órgãos do judiciário deveriam seguir uma série de diretrizes. Entre essas diretrizes, está uma que determina como método de interpretação jurídica que os juízes e juízas levem as desigualdades históricas estruturais em consideração no julgamento.

“A ideia aqui é garantir a igualdade material, a igualdade substancial, o equilíbrio e a equidade de gênero para se afirmar o direito da mulher em todos os espaços públicos, em qualquer nível, e sempre levando em consideração o contexto das situações para evitar a aplicação de preconceitos implícitos, para evitar a aplicação de de estereótipos morais, entre tantos outros que levam a violação a igualdade de gênero”, explicou.

Diante desse cenário, o Dr. Dirley da Cunha Junior reconheceu que existe um avanço nos debates sobre o tema dentro do Direito Constitucional. “Existe essa evolução, mas ainda não se consolidou, no âmbito do Direito brasileiro, uma cultura constitucional de acolhimento das mulheres nos mais diversos espaços, quer público, quer privado”, ponderou.

“Indiscutivelmente, ainda existem, de forma estrutural, desigualdades baseadas no critério de gênero.
É claro que o critério de gênero não é o único, porque há outros marcadores de vulnerabilidades, por isso que há a necessidade de uma interseccionalidade. Isto é, as formas de opressão não se limitam à desigualdade de gênero. A desigualdade de gênero deve dialogar com outras formas de opressão É o caso, por exemplo, da mulher negra, da mulher indígena, da mulher trans que, diante do contexto de gênero associado a outras questões étnicas, raciais e de classe, prejudicam mais ainda a igualdade material que a Constituição proclama como dever fundamental do Estado brasileiro”, concluiu.

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