Publicado em 27/05/2026 às 20h20.

Justiça proíbe publicidade de bet em festas públicas de Salvador

Em caso de descumprimento das restrições impostas, Executivo e empresa estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil cada

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação

 

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou a restrição parcial da publicidade da plataforma de apostas Esportes da Sorte em eventos oficiais do município. A decisão liminar, proferida pela juíza Juliana de Castro Madeira, atende a um pedido de tutela de urgência em uma ação popular movida por uma cidadã.

Em caso de descumprimento das restrições impostas, a prefeitura e a empresa de apostas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil cada.

Ação foi motivada após tragédia

A autora da ação popular motivou o processo após sofrer uma tragédia pessoal: o suicídio de seu irmão, decorrente da ludopatia, o vício em jogos de azar.

Ao processo, foram anexados dados científicos sobre o impacto nocivo do setor de apostas online sobre adolescentes e a população de baixa renda.

A ação pedia a anulação do contrato de patrocínio de 12 meses firmado entre a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma de apostas, que engloba eventos de massa como o Carnaval, a Lavagem do Senhor do Bonfim e o Festival Virada Salvador.

Ameaça à saúde pública

Na decisão, a magistrada considerou que a exposição massiva dessas marcas em festejos populares de acesso livre, sem qualquer controle etário, anula a proteção legal a grupos vulneráveis e representa uma ameaça à saúde pública.

A autora sustentou que a propaganda indiscriminada atinge diretamente o público hipervulnerável, como crianças e beneficiários de programas sociais, violando as diretrizes da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas online no país.

Embora não tenha anulado o contrato em definitivo por entender a importância econômica do patrocínio para a realização dos eventos, a juíza proibiu condutas publicitárias direcionadas a esses grupos e exigiu que as veiculações contenham alertas claros sobre os perigos do jogo.

Decisão inicial abre precedentes persuasivos, mas cabe recurso

A advogada Marina Silva Rodrigues esclarece que a decisão possui caráter temporário e que o município de Salvador pode acionar mecanismos jurídicos para tentar reverter a proibição nos tribunais.

“O município pode, sim, sofrer sanções. A juíza fixou essa decisão interlocutória com o deferimento da ordem liminar, que é uma decisão precária porque foi apreciada in limine, ou seja, no início do processo. Ela pode ser modificada ao longo da tramitação. Então, pode ser que essa decisão seja revertida em segundo grau”, avalia a especialista em conversa com o bahia.ba.

Marina ressalta que, no momento atual, as sanções estão restritas ao campo financeiro em caso de desobediência.

“Inicialmente, a juíza não anulou o contrato. Ela o manteve porque considerou que esses contratos podem ser imprescindíveis para a manutenção da organização econômica das festas. Se houver descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil para cada réu. Uma eventual anulação total só ocorreria em uma sentença posterior”, explica.

A advogada aponta que a contratação divide opiniões devido ao histórico recente do mercado de apostas e aos princípios que regem o funcionalismo público.

Apesar de ser uma decisão de primeiro grau e restrita à capital baiana, Marina Silva Rodrigues enxerga potencial para que o entendimento seja replicado por outros órgãos fiscalizadores no país.

“Essa decisão é muito importante porque, embora não vincule as demais comarcas, ela é pioneira. Essa decisão em Salvador pode servir como um precedente persuasivo para que o Ministério Público da Bahia e de outros estados utilizem em ações civis públicas, procedimentos administrativos e inquéritos civis, protegendo os consumidores hipervulneráveis”, conclui.

Restrição isolada gera contradições

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Mateus Nogueira, o cerne jurídico da restrição publicitária está amparado no conceito de publicidade abusiva previsto na legislação nacional, embora a aplicação prática em espaços abertos levante questionamentos sobre critérios de isonomia.

“O Código de Defesa do Consumidor traz a definição da publicidade abusiva como aquela que induz o consumidor a se comportar de uma forma prejudicial ou perigosa para si mesmo. Existe, por exemplo, uma restrição consolidada à publicidade de veículos que faça apologia a corridas, rachas ou ultrapassagem dos limites de velocidade, porque induz a comportamentos perigosos no trânsito. No caso específico das bets, temos a questão da ludopatia, um gatilho psicológico onde o indivíduo fica viciado e, quanto mais ganha, mais acha que vai ganhar e mais quer apostar”, explica Nogueira à reportagem do bahia.ba.

O especialista estabelece uma distinção técnica entre as ferramentas de comunicação utilizadas no caso.

“A propaganda e a publicidade são conceitos diferentes. A propaganda tem a finalidade de propagar uma determinada ideologia, comportamento ou cultura. A publicidade busca tornar público um produto ou serviço. No caso das festas de Salvador, temos os dois fatores: a publicidade com a marca exibida como patrocinadora e a propaganda vinculando o jogo a algo saudável, atrelado à cultura e aos festejos populares.”

Mateus pondera que os desdobramentos psicológicos e sociais do endividamento, como depressão, divórcios e casos de suicídio, justificam a discussão sobre o “dano social” coletivo causado por anúncios sem restrição de idade.

Contudo, o advogado aponta uma contradição prática na eficácia de proibições restritas a festas de rua enquanto outros setores de grande apelo infanto-juvenil continuam liberados.

“A juíza destaca que a criança e o adolescente não teriam condições de exercer um senso crítico relativo a esse tipo de situação. Mas por que em uma festa popular não pode fazer a publicidade de uma bet, e em um jogo de futebol pode? O futebol também é um evento público, fomentado e patrocinado por órgãos públicos federais, estaduais e municipais”, questiona o advogado.

Nogueira conclui apontando o que considera uma fragilidade no alcance da medida restritiva em ambientes abertos.

“Se avaliarmos o impacto do dano social e da influência, uma criança vendo um grande ídolo do futebol usando a camisa com o patrocínio de uma bet sofre uma exposição e um impacto muito maiores do que se estivesse em uma festa de São João ou no Carnaval e visse a logomarca do patrocinador desenhada em uma estrutura. Com isso, a decisão adota uma postura que beira a hipocrisia”, finaliza.

Prefeitura de Salvador vai recorrer

Em nota encaminhada ao bahia.ba, a Prefeitura de Salvador afirmou que vai recorrer da decisão “por entender que a captação de patrocínios privados para eventos públicos é uma prática consolidada nas principais cidades e nos maiores eventos realizados no país”.

No comunicado, a gestão afirmou que os patrocínios permitem ampliar investimentos em cultura, turismo, esporte e entretenimento sem aumento de custos para o contribuinte.

A prefeitura ressalta, ainda, que os “contratos celebrados seguem critérios de legalidade, transparência administrativa e observância às normas vigentes, respeitando os princípios que regem a administração pública e os instrumentos jurídicos aplicáveis às parcerias institucionais e comerciais”.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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