Publicado em 07/05/2019 às 15h40.

Desembargador cassa decisão de juíza e autoriza licitação de lagostas do STF

Refeições propostas na licitação incluem itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou uma decisão da Justiça Federal, concedida nesta segunda-feira (06), e autorizou um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à compra de refeições.

Ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, e afirmou em sua decisão que a licitação não se apresenta “lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

As refeições propostas na licitação incluem itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.

Temas: STF

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